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quinta-feira, 13 de maio de 2010

CONTRAPARTIDA EM PROJETOS APEX-Brasil (texto explicativo as empresas de projetos APEX-Brasil)

Contrapartida é a parcela em um Projeto sob a responsabilidade de uma das partes como compensação pelo apoio financeiro, institucional ou operacional oferecido por algum agente publico, seja ele nacional ou internacional.

O objetivo da contrapartida é obter o comprometimento da parte beneficiária na execução das atividades e no aporte de recursos financeiros ou econômicos.

Mais recentemente foram instituídas em vários Projetos outras modalidades de contrapartida, tais como: contrapartida social – quando se espera que o Projeto gere resultados que beneficiem minorias; contrapartida ambiental – quando se espera que o Projeto possa recuperar ou preservar áreas degradadas ou em riscos de degradação.

É comum a exigência de contrapartidas em praticamente todos os tipos de Projetos apoiados por Entidades governamentais, em especial aquelas que aplicam recurso a fundo perdido (sem necessidade de reposição do valor aplicado pelo Governo).

As contrapartidas mais comuns são aquela que complementam os recursos financeiros aportados pelo órgão governamental. Elas podem ser financeiras ou econômicas.

As contrapartidas financeiras são aquelas em que a Entidade beneficiária complementa a necessidade de recursos para execução do Projeto com recursos próprios ou de terceiros que foram captados por ela. Neste caso podem ser recursos dos associados, das empresas que serão beneficiadas pelo Projeto, de um outro órgão financiador da atividade.

As contrapartidas econômicas são aquelas em que não há aplicação direta de recursos por parte da Entidade beneficiária, mas são computados os bens, serviços e mão de obra alocada ao Projeto. Normalmente existem limitações na aplicação de contrapartida econômica.

CONTRAPARTIDAS EM PROJETOS DA APEX

A Agência de Promoção de Exportações e Investimentos apóia diversos Projetos com vistas á promoção comercial das exportações de produtos brasileiros. Em suas normas está prevista a existência de contrapartida por parte da Entidade executora do Projeto.

O art. 8º estabelece que o apoio financeiro da APEX-Brasil somente se dará mediante a existência de contrapartidas, e estabelece os limites para a contrapartida econômica:



Art. 8°. Ressalvado o caso dos Projetos de que trata o art. 6º, inciso I, o apoio financeiro da APEX-Brasil condiciona-se ao aporte de contrapartida pelo proponente, pelas empresas beneficiárias do Projeto ou pelos demais partícipes.
Art. 9°. Do total da contrapartida, pelo menos 70% (setenta por cento) deverão ser aportados em dinheiro e até 30% (trinta por cento) poderão ser oferecidos em recursos econômicos.
Parágrafo único. Consideram-se recursos econômicos todos os que envolvam a utilização de bens e serviços suscetíveis de avaliação financeira, os quais deverão estar explicitados no Projeto.


Os parágrafos 2º, 3º e 5º do art. 10 estabelecem condições para a liberação de recursos e estabelece exigências no caso da não existência da contrapartida nos parâmetros acordados:

Art. 10 ......
§ 1. .....
§ 2º. Se o convênio previr o desembolso em duas parcelas, a liberação da segunda condiciona-se à aprovação da prestação de contas referente à execução de atividades e ações correspondentes a pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, incluindo os valores da contrapartida.
§ 3º. Se o convênio previr o desembolso em mais de duas parcelas, a liberação de cada uma dependerá da aprovação da prestação de contas referente à execução de atividades e ações correspondentes a pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da parcela anterior, incluindo os valores previstos para contrapartida, e de 100% (cem por cento) das atividades e ações correspondentes às parcelas antecedentes, igualmente incluídos os valores previstos para contrapartida.
§ 4....
§ 5º. Se, na prestação de contas apresentada ao final do prazo de vigência do convênio, ficar demonstrada a aplicação da totalidade dos recursos transferidos pela APEX-Brasil e não tiver sido aplicada a totalidade dos recursos previstos no convênio a título de contrapartida, o executor deverá reembolsar à APEX-Brasil a importância necessária ao restabelecimento da proporção percentual pactuada no convênio para os recursos do executor e dos partícipes, se houver.

O art. 22 estabelece que a prestação de contas deverá contemplar os recursos da contrapartida, e o art. 28 estabelece em que condições serão aceitos recursos aplicados anteriormente à formalização dos convênios.



Assim, observa-se que do ponto de vista da APEX-Brasil a questão da contrapartida assume importância vital para o bom andamento da execução do Projeto. A Entidade que assumir compromissos com a APEX-Brasil deverá ser bastante cuidadosa e criteriosa nesta questão.

Para tanto sera importante informar adequadamente aos participantes do Projeto sobre a importância das informações para comporem as prestações de contas e a correta indicação das despesas efetuadas no âmbito do Projeto.

Em um Projeto padrão, a APEX-Brasil poderá assumir até 50% (cinqüenta por cento) do valor total das despesas, nos Projetos em parceria com terceiros; e, excepcionalmente, até 75% (setenta e cinco por cento), nos Projetos em parceria com terceiros cujo objeto, a critério da APEX-Brasil, seja de relevante interesse.

De acordo com as normas da Agência, os recursos por ela investidos deverão ser aplicados em atividades voltadas à promoção comercial das exportações, algumas das quais, por serem típicas, a APEX admite que seus recursos sejam nelas aplicados. A título exemplificativo pode-se citar:

Mobilização e sensibilização de empresas;

Missões de cultura exportadora;

Diagnósticos para mensuração de demanda no mercado externo;

Prospecções de mercados;

Desenvolvimento de marcas;

Publicidade, propaganda e promoção;

Exposições e eventos internacionais no exterior e no Brasil;

Vinda de formadores de opinião e de jornalistas estrangeiros ao Brasil; e








É sabido da dificuldade de falta recursos enfrentada pelas Entidades, mas com o apoio das empresas é possível identificar aquelas atividades nas quais poderá se contar com o

aporte de recursos financeiros e o aporte de recursos econômicos por parte das empresas e outras Entidades com interesse na execução do Projeto.

Da parte das empresas sempre se poderá lançar como recursos financeiros as despesas efetuadas para participação em feiras e missões ( produção de materiais promocionais individuais, despesas de viagens, envio de amostras, entre outras).

Nas demais atividades do Projeto deverão ser identificadas aquelas em que as empresas participarão e alocar as despesas individuais e coletivas efetuadas para sua execução.

O importante é ter em mente que a contrapartida é a moeda de troca da Entidade para execução do Projeto.

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